COMISSÃO DE EXTENSÃO
FUNDO DE INCENTIVO À EXTENSÃO - FIEX 2013
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As inscrições de projetos e/ou programas de extensão para o Edital N.04 de 07 de março de 2013 da Pró-Reitoria de Extensão (FIEX), no CCNE, serão exclusivamente 'on
line', através do portal do professor e/ou do servidor, conforme art.
2º, inciso III do referido edital. Os documentos exigidos para inscrição,
conforme edital, deverão ser anexados ao sistema no link 'anexar arquivos', preferencialmente em pdf.
Para o
julgamento e/ou classificação de projetos e/ou programas de extensão que
atendem ao Edital N. 04 de 07 de março de 2013 da Pró-Reitoria de Extensão, a
Comissão de Extensão do CCNE adotará os critérios que constam no edital, bem
como os critérios a seguir enumerados:
- Caberá
a Comissão de Extensão/CCNE a análise e o julgamento das propostas.
- Os
critérios de julgamento deverão considerar a coerência, a exequibilidade e
o conteúdo extensionista das propostas.
- A
avaliação será feita considerando os requisitos das Tabelas 1 e 2.
- Cada
projeto/programa será avaliado por dois avaliadores.
- Para
fins de julgamento fica estabelecido, a título de paridade entre as
propostas e para efeito classificatório, que se atribuirá nota de 0 (zero)
a 10 (dez) para cada um dos quesitos que compõem a Tabela 2
(classificatória).
Tabela 1.
Pontuação Eliminatória
Quesitos
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Nota
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1. Cumprimento dos
procedimentos acadêmicos, relativos à extensão universitária de acordo com a
Resolução 025/2008
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2. Atendimento à área
temática
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3. Natureza
acadêmica, social e cultural
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4. Projeto deve
prever ações junto à comunidade
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Tabela 2.
Pontuação Classificatória
Quesitos
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Nota
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1. Fundamentação
teórica
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2. Objetivos
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3. Metodologia
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4. Cronograma do
projeto/programa
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5. Planejamento
orçamentário
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6. Equipe executora
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7. Plano de
atividades do bolsista
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8. Infra-estrutura
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9. Relação da
proposta com a comunidade externa à UFSM
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10. Relação da
proposta com o ensino e pesquisa
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11. Contribuição
para a resolução de problemas na comunidade
|
- A
pontuação final do projeto será o resultado da soma das notas atribuídas
pela Comissão de Extensão/CCNE.
- A
classificação dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos,
respeitado o limite de recursos disponíveis.
Será desclassificada
a proposta que:
- não
atender separada, ou conjuntamente, aos quesitos 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1
(pontuação eliminatória).
- não
atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis,
de acordo com a Tabela 2 (pontuação classificatória).
- O
julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão
de Extensão/CCNE que, em consequência, reserva-se o direito de
desclassificar as propostas que estão em desacordo com o edital,
considerando a tabela de pontuação eliminatória.
- Recursos
para reavaliação de proposta poderão ser solicitados à Comissão de
Extensão/CCNE até o prazo máximo de 02
(dois) dias após publicação
dos resultados.
Em caso
de empate na pontuação final, será considerada a maior pontuação obtida nos
seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:
·
Objetivos.
·
Metodologia.
·
Fundamentação teórica.
Obs.:
- A
Comissão de Extensão solicita que cada coordenador de projeto inclua um
item no projeto e/ou programa sobre o perfil do bolsista que irá participar no
desenvolvimento da Ação de Extensão. Mais detalhes sobre os critérios de
concessão de Bolsas Estudantis pela UFSM podem ser acessados na Resolução
N. 001/2013.
- Além
da obrigatoriedade dos Coordenadores de projetos/programas estipulada no
Art. 6º. do Edital 03 de 07 de março de 2013 da Pró-Reitoria de Extensão,
a Comissão de Extensão/CCNE solicita que os Coordenadores submetam os seus
trabalhos para publicação na revista CCNExt, revista de extensão do CCNE,
ou em outras revistas de extensão. A publicação de trabalhos será adotada
como um dos critérios de julgamento de projetos/programas em 2014.
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