Editais

quinta-feira, 7 de março de 2013

CCNE - Orientações para inscrições e seleção FIEX 2013


COMISSÃO DE EXTENSÃO
FUNDO DE INCENTIVO À EXTENSÃO - FIEX 2013
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO


As inscrições de projetos e/ou programas de extensão para o Edital N.04 de 07 de março de 2013 da Pró-Reitoria de Extensão (FIEX), no CCNE, serão exclusivamente 'on line', através do portal do professor e/ou do servidor, conforme art. 2º, inciso III do referido edital. Os documentos exigidos para inscrição, conforme edital, deverão ser anexados ao sistema no link 'anexar arquivos', preferencialmente em pdf.
Para o julgamento e/ou classificação de projetos e/ou programas de extensão que atendem ao Edital N. 04 de 07 de março de 2013 da Pró-Reitoria de Extensão, a Comissão de Extensão do CCNE adotará os critérios que constam no edital, bem como os critérios a seguir enumerados:

  • Caberá a Comissão de Extensão/CCNE a análise e o julgamento das propostas.
  • Os critérios de julgamento deverão considerar a coerência, a exequibilidade e o conteúdo extensionista das propostas.
  • A avaliação será feita considerando os requisitos das Tabelas 1 e 2.
  • Cada projeto/programa será avaliado por dois avaliadores.
  • Para fins de julgamento fica estabelecido, a título de paridade entre as propostas e para efeito classificatório, que se atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos quesitos que compõem a Tabela 2 (classificatória).


Tabela 1. Pontuação Eliminatória
Quesitos
Nota
1. Cumprimento dos procedimentos acadêmicos, relativos à extensão universitária de acordo com a Resolução 025/2008
2. Atendimento à área temática
3. Natureza acadêmica, social e cultural
4. Projeto deve prever ações junto à comunidade



Tabela 2. Pontuação Classificatória
Quesitos
Nota
1. Fundamentação teórica
2. Objetivos
3. Metodologia
4. Cronograma do projeto/programa
5. Planejamento orçamentário
6. Equipe executora
7. Plano de atividades do bolsista
8. Infra-estrutura
9. Relação da proposta com a comunidade externa à UFSM
10. Relação da proposta com o ensino e pesquisa
11. Contribuição para a resolução de problemas na comunidade

  • A pontuação final do projeto será o resultado da soma das notas atribuídas pela Comissão de Extensão/CCNE.
  • A classificação dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos, respeitado o limite de recursos disponíveis.

Será desclassificada a proposta que:

  • não atender separada, ou conjuntamente, aos quesitos 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1 (pontuação eliminatória).
  • não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com a Tabela 2 (pontuação classificatória).
  • O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Extensão/CCNE que, em consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas que estão em desacordo com o edital, considerando a tabela de pontuação eliminatória.
  • Recursos para reavaliação de proposta poderão ser solicitados à Comissão de Extensão/CCNE até o prazo máximo de 02 (dois) dias após publicação dos resultados.

Em caso de empate na pontuação final, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:

·        Objetivos.
·        Metodologia.
·        Fundamentação teórica.



Obs.:

  1. A Comissão de Extensão solicita que cada coordenador de projeto inclua um item no projeto e/ou programa sobre o perfil do bolsista que irá participar no desenvolvimento da Ação de Extensão. Mais detalhes sobre os critérios de concessão de Bolsas Estudantis pela UFSM podem ser acessados na Resolução N. 001/2013.
  2. Além da obrigatoriedade dos Coordenadores de projetos/programas estipulada no Art. 6º. do Edital 03 de 07 de março de 2013 da Pró-Reitoria de Extensão, a Comissão de Extensão/CCNE solicita que os Coordenadores submetam os seus trabalhos para publicação na revista CCNExt, revista de extensão do CCNE, ou em outras revistas de extensão. A publicação de trabalhos será adotada como um dos critérios de julgamento de projetos/programas em 2014.



Santa Maria, 07 de março de 2013.






Comissão de Extensão do CCNE

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