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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

PROEXT 2013/2014 - Linha 8: Geração de Trabalho e Renda


EDITAL PROEXT 2014 
PROGRAMA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA 
MEC/SESU


Inscrições: até às 12 horas do dia 18 de março, através do e-mail extensao@ufsm.br.




Linha 8: Geração de Trabalho e Renda por meio do Apoio e Fortalecimento de Empreendimentos Econômicos Solidários - EES

Subtemas:



Apoio ao fortalecimento de incubadoras tecnológicas de cooperativas populares: 
Levar em consideração que as incubadoras de cooperativas populares são organizações que desenvolvem as ações de incubação de empreendimentos econômicos solidários e atuam como espaços de estudos, pesquisa-ação e desenvolvimento de tecnologias voltadas para a organização do trabalho, com foco na autogestão (Decreto 7657/2010). A Incubação Tecnológica de Cooperativas Populares é um processo político-pedagógico, mediado pelo uso de tecnologias sociais, que visa apoiar a formação e consolidação de empreendimentos econômicos associativos autogestionários (solidários), potencializando a reprodução ampliada da vida e a produção de práticas sociais emancipatórias. A incubação compreende atividades sistemáticas de formação, assessoria técnica, disseminação de tecnologia apropriada e de gestão voltadas à consolidação e conquista de condições necessárias para a autonomia organizativa e a viabilidade econômica dos empreendimentos econômicos solidários.

Apoio à formação e institucionalização de novas incubadoras tecnológicas de cooperativas populares. Estruturação de novas incubadoras (conforme entendimento citado no subtema 4.8.1) em universidades e institutos federais em seus diversos campi: Adequação dos conteúdos e metodologias da incubação às condições institucionais e à realidade local da instituição proponente. Condições de participação:A proponente poderá apresentar proposta de parceria com outra instituição de educação superior que possua incubadora com atuação de no mínimo de 3 (três) anos. 
Na apresentação da proposta deverá ser anexada a qualificação técnica da incubadora parceira.

Apoio às Políticas Públicas de Economia Solidária e articulação com políticas públicas para o fortalecimento da economia solidária.
Ações de apoio às políticas públicas de economia solidária implementadas por municípios e estados e Distrito Federal priorizando a sua articulação com estratégias territoriais de superação da pobreza extrema. Projetos e Programas voltados à formação de gestores públicos, assessoramento técnico ao planejamento e gestão política, apoio a implementação das políticas, processos de monitoramento, avaliação e controle social. Também poderão ser apresentados projetos e programas que articulem a economia solidária com programas de elevação de escolaridade (EJA), educação tecnológica e profissional (PRONATEC), Mulheres Mil, Escola Aberta, Mais Educação. No caso deste subtema a proponente deverá anexar documento de anuência do gestor da respectiva política quanto à parceria proposta.

Fortalecimento de redes e cadeias de produção e comercialização solidárias:  
a) Apoio ao desenvolvimento, adequação sociotécnica e disseminação de tecnologias apropriadas à economia solidária, compreendidas como produtos, técnicas e/ou metodologias reaplicáveis, desenvolvidas na interação com os EES e que representem efetivas soluções às suas demandas socioeconômicas.
b) Estudos aplicados de oportunidades de acesso aos mercados, apoio à organização da comercialização 
e implantação de bases de serviço para acesso dos EES aos mercados.
c) Constituição ou fortalecimento de redes de cooperação econômica entre os EES.
d) Atividades de formação e assessoramento técnico para adequação do EES aos princípios e critérios do comércio justo e solidário.
e) Orientações e assessoramento sistemático para acesso às compras governamentais (Programa de Aquisição de Alimentos, Programa Nacional de Alimentação Escolar etc.), entre outras iniciativas.
f) Apoio à iniciativa de finanças solidárias (fundos rotativos, bancos comunitários e cooperativas de crédito). 

Incubação e assessoria ao cooperativismo social:  
a) Incubação de cooperativas e associações compostas por pessoas com transtorno mental, deficiências física, mental e/ou sensorial, dependentes químicos, apenados, egressos do sistema prisional, jovens em situação de risco ou em cumprimento de medidas socioeducativas. 
b) Assistência técnica para criação de cooperativas sociais compostas por pessoas em desvantagem social conforme estabelecido na Lei 9.867/1999.

Apoio à organização associativa e cooperativa Catadores.  
a) Promover a incubação e assessoria técnica na constituição e fortalecimento de empreendimentos econômicos solidários constituídos por catadores e catadoras de materiais recicláveis com vistas à melhoria das condições de vida, de trabalho e de renda e incorporação dos mesmos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
b) Estimular a criação e o fortalecimento de redes de cooperação atuantes nas cadeias produtivas de resíduos sólidos, constituídas por empreendimentos econômicos solidários de catadores e catadoras de materiais recicláveis com  vistas à consolidação organizativa das atividades de coleta, triagem e reciclagem, relativas aos serviços municipais e à logística reversa.
c) Promover articulação e parcerias com o poder público e os diversos setores da sociedade, no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com vistas à construção de soluções locais para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos com a inclusão dos catadores de materiais recicláveis, integrando-os nos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos. 

Apoio à organização associativa e cooperativa da juventude.  
a) Promover a incubação e assessoria técnica na constituição e fortalecimento de empreendimentos econômicos solidários constituídos majoritariamente por jovens (população de 15 a 29 anos) objetivando a geração de oportunidades de ocupação e renda, democratizando o acesso a recursos e infraestrutura de produção, ao conhecimento e tecnologias apropriadas e aos mercados consumidores de produtos e serviços em consonância com os objetivos de política nacional de juventude (conforme a Lei 11.129/2005 e Emenda Constitucional 65/2010).
b) Estimular a criação e o fortalecimento de redes de cooperação constituídas por empreendimentos econômicos solidários com a participação de jovens.

Apoio a organização associativa e cooperativa da agricultura familiar.  
a) Assessoramento Técnico, desenvolvimento, adequação sociotécnica ou tecnologias apropriadas para organizações associativas, cooperativas, redes de cooperação da  agricultura familiar (incluindo o público previsto no art. 3º, da Lei 11.326/2006, com ênfase na segurança e soberania alimentar e nutricional.
b) Ações de apoio a implantação e fortalecimento de associações e cooperativas de agricultura familiar para a sua inclusão em mercados institucionais (Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE) e locais.

Mais informações em nosso post anterior.

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